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Fernando Cleber Machado Almeida
Lauro de Freitas (BA)
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Fernando Cleber Machado Almeida
Comentário ·
há 7 anos
Excluída carência em cirurgia e parto emergenciais
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 7 anos
Seu comentário peca de saída, ao não considerar que as empresas que oferecem os seguros de saúde têm o dever de cumpri a lei.
Lei que obriga ao atendimento, indiscriminado, às Urgências e Emergências dos seus segurados, e que os sócios e administradores dos planos de saúde têm pleno conhecimento e, na hora de definir os valores das mensalidades, levam em consideração essa obrigação legal.
Portanto, as internações e os procedimentos de Urgência e Emergências, independentemente de estarem relacionadas como procedimento eletivo coberto pelo plano e independentemente das carências, já foram consideradas na formação de preço que é cobrado dos seus segurados, assim sendo, negar atendimento a esses caso é crime de estelionato contratual.
E ao contrário do você pensa quanto ao atendimento nos hospitais públicos, sejam do SUS ou Instituições Beneficentes, eles não de graça, têm custo e esses podem e devem ser repassados para os planos de saúde, quando é feito o atendimento a um segurado de plano de saúde privado.
Essa é melhor lógica a ser considerada, pois a coisa pública é para todos, mas não pode ser onerada por atos ilegais de empresas que cobram para dar um atendimento diferenciado e ao final praticam o estelionato contratual empurrando os seus usuários para o sistema público e maximizando os seu lucros ilegalmente.
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Fernando Cleber Machado Almeida
Comentário ·
há 7 anos
Excluída carência em cirurgia e parto emergenciais
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 7 anos
Caro José da Silva.
Se o poder público cumprisse com sua obrigação constitucional de garantir o atendimento à saúde plena de todos os cidadãos, não haveriam os planos de saúde, por absoluta falta de clientes.
Portanto, não se trata de almoço grátis, os usuários pagam e pagam muito bem, para serem atendidos nas suas contingências de saúde e não podem ser lesados por pessoas inescrupulosas que administram esses planos com o objetivo único de maximizar os lucros, quando vendem uma imagem de que os seu objetivo é cuidar da saúde de seus clientes e na hora que eles precisam sofrem o golpe do estelionato contratual.
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Fernando Cleber Machado Almeida
Comentário ·
há 7 anos
Excluída carência em cirurgia e parto emergenciais
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 7 anos
Acertadíssima a decisão do magistrado e muito coerente o artigo do Dr. Bruno Barchi Muniz, quando esclarece que as carência existem para "evitar a má-fé de usuários que ingressam no plano por poucos meses e, nesse período, fazem tudo o que desejam, saindo logo em seguida e deixando o plano de saúde com o prejuízo". Uma pessoa que sofre uma contingência de saúde não age de má-fé e portanto não pode ser penalizada pela carência, que só existe para coibir a má-fé e não, propriamente, para dar equilíbrio financeiro ao contrato. Este equilíbrio é obtido em função do índice médio de sinistralidade dos grupos de usuários dos planos.
No mais, os planos de saúde, em essência, são contratos de seguro e, portanto, as operadoras assumem os riscos de sinistros. E todos os riscos já foram convenientemente previstos e considerados nas planilhas de formação de preços, o não atendimentos aos usuários, nestas contingências, é que traz um desequilíbrio contratual, pois impõe um ônus excessivo ao usuário.
Não é para os atendimentos às consultas e procedimentos eletivos que se faz um plano de saúde. É cediço que seria muitos menos oneroso, para os usuários, o pagamento do próprio bolso para atendimento particular desses eventos, ao invés de pagar a mensalidade de um plano de saúde. Pois durante muitos messes e anos, se paga sem nenhuma ou pouquíssima utilização, justamente porque se quer ter a segurança de poder contar com o atendimento para as contingência de um acidente ou uma doença grave, que exija internações e tratamentos caros.
As urgências/emergenciais, sejam de tratamento caro ou barato, não importa, se enquadram na tipicidade de sinistro, que é um evento inesperado e involuntário. Por isto, as carências não podem ser aplicadas às situações de urgências/emergências, que são justamente a finalidade da contratação do Seguro Saúde.
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Fabricio Kersch
Comentário ·
há 9 anos
Comissão da Câmara aprova contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis
Atualização Direito
·
há 9 anos
Sr. Daniel.
Direitos adquiridos jamais devem ser extintos. A CLT foi uma grande conquista da sociedade brasileira. O que vai mudar o pais é a reforma política e tributária e não a trabalhista e previdenciária. Ademais essa pilantragem toda irá existir igualmente!
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